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Para pensar...



Caros Amigos,

Muito se fala dos riscos ocasionados pelo uso indiscriminado de suplementos alimentares com o fim de acelerar o emagrecimento ou o ganho muscular.  A ANVISA, por sinal, tem se mostrado bastante atenta no ponto, tendo recentemente proibido a venda da substância DMAA ou dimetilalamina (presente nos suplementos Jack3D, Oxy Elite Pro e Lipo-6 Black, segundo o  Jornal Folha de São Paulo), sob o seguinte fundamento:

O DMAA (4-metilhexan-2-amina) é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao emagrecimento, aumento do rendimento atlético e como droga de abuso. Seu uso estava se tornando cada vez mais prevalente entre os adultos jovens, especialmente por aqueles que procuravam uma alternativa legal para o MDMA e a BZP (ambas relacionadas na Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil – lista F2).
Esta substância tem efeitos estimulantes sobre o sistema nervoso central e pode causar dependência, além de outros efeitos adversos como insuficiência renal, falência do fígado e alterações cardíacas, podendo levar a morte. O DMAA tem sido adicionada indiscriminadamente aos suplementos alimentares sem existir estudos conclusivos sobre a sua dose segura.

Ciente das consequências jurídicas da inclusão da substância na lista das substâncias de uso proscrito, a ANVISA adverte:

No Brasil, o comércio de suplementos alimentares com DMAA também é proibido. Recentemente substância DMAA passou a constar na Lista F2 – Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito do anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344/98, conforme RDC nº. 37 de 2 de julho de 2012, fato que impede a importação desses suplementos por pessoas físicas, mesmo que para consumo pessoal.

A observação sobre a inexistência de ressalva ao consumo pessoal é extremamente pertinente, pois, como consta no próprio site da Agência, “a regulamentação sanitária brasileira permite que pessoas físicas importem suplementos alimentares para consumo próprio, mesmo que esses produtos não estejam regularizados na Anvisa”.

Isto é, se antes a importação, para uso próprio, de suplemento composto por DMAA era permitida, agora a introdução deste em território nacional configura tráfico internacional de drogas, art. 33 da Lei 11.343/06, com penas entre 5 e 15 anos de reclusão e multa.

Então, pergunto: será mesmo que o cidadão médio pode ser considerado ciente de que uma conduta anteriormente legal agora é equiparada a tráfico de entorpecentes?

Primeiramente, tem-se que o art. 21 do Código Penal não é aplicável ao caso, porquanto tal dispositivo preceitua que o desconhecimento da lei, e não de regulamento administrativo, é inescusável.

Logo, o simples fato de haver regulamentação proibindo a importação não basta para sustentar a potencial consciência da ilicitude por parte do acusado, até porque não se trata de substância notoriamente ilícita como a cocaína, a maconha, entre outros entorpecentes.

De ser salientado que o fato de estes produtos serem vendidos livremente em países considerados de primeiro mundo, como os Estados Unidos, aliado ao uso constante nas academias, torna razoável que o cidadão médio jamais possa supor que a importação de tal suplemento para uso pessoal possa ter consequências tão gravosas como teriam o tráfico de drogas como maconha ou cocaína.

A ANVISA, por sinal, tem plena ciência disto, tanto que vem disseminando a inclusão do DMAA entre as substâncias proscritas de todas as formas possíveis.

Portanto, tem-se que a análise da culpabilidade de pessoas que eventualmente sejam flagradas trazendo tais substâncias deverá ser feita com extremo vagar.

Seria saudável, por sinal, que os viajantes fossem advertidos de tal modificação na lista das substâncias proibidas, bem como lhes fosse permitido entregar às autoridades alfandegárias os suplementos que eventualmente foram importados em razão do desconhecimento da sua proibição.

Afinal, é inquestionável o quão aflitiva pode ser a submissão de um cidadão a um processo penal por tráfico internacional de drogas.

Enfim, para pensar...

Veja o alerta da ANVISA:


Também no site da ANVISA:


Para ver a reportagem do Jornal Folha de São Paulo:

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