Caros Amigos,
Muito se fala dos riscos ocasionados pelo uso
indiscriminado de suplementos alimentares com o fim de acelerar o emagrecimento
ou o ganho muscular. A ANVISA, por
sinal, tem se mostrado bastante atenta no ponto, tendo recentemente proibido a
venda da substância DMAA ou dimetilalamina
(presente nos suplementos Jack3D, Oxy Elite Pro e Lipo-6 Black, segundo o Jornal Folha de São Paulo), sob o seguinte
fundamento:
O DMAA
(4-metilhexan-2-amina) é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao
emagrecimento, aumento do rendimento atlético e como droga de abuso. Seu uso
estava se tornando cada vez mais prevalente entre os adultos jovens,
especialmente por aqueles que procuravam uma alternativa legal para o MDMA e a
BZP (ambas relacionadas na Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito
no Brasil – lista F2).
Esta substância tem
efeitos estimulantes sobre o sistema nervoso central e pode causar dependência,
além de outros efeitos adversos como insuficiência renal, falência do fígado e
alterações cardíacas, podendo levar a morte. O DMAA tem sido adicionada indiscriminadamente
aos suplementos alimentares sem existir estudos conclusivos sobre a sua dose
segura.
Ciente das consequências jurídicas da
inclusão da substância na lista das substâncias de uso proscrito, a ANVISA
adverte:
No Brasil, o comércio
de suplementos alimentares com DMAA também é proibido. Recentemente substância
DMAA passou a constar na Lista F2 – Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso
Proscrito do anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344/98, conforme RDC nº. 37 de 2 de
julho de 2012, fato que impede a importação desses suplementos por pessoas
físicas, mesmo que para consumo pessoal.
A observação sobre a inexistência de ressalva
ao consumo pessoal é extremamente pertinente, pois, como consta no próprio site
da Agência, “a regulamentação sanitária
brasileira permite que pessoas físicas importem suplementos alimentares para
consumo próprio, mesmo que esses produtos não estejam regularizados na Anvisa”.
Isto é, se antes a importação, para uso
próprio, de suplemento composto por DMAA era permitida, agora a introdução
deste em território nacional configura tráfico internacional de drogas, art. 33
da Lei 11.343/06, com penas entre 5 e 15 anos de reclusão e multa.
Então, pergunto: será mesmo que o cidadão
médio pode ser considerado ciente de que uma conduta anteriormente legal agora
é equiparada a tráfico de entorpecentes?
Primeiramente, tem-se que o art. 21 do Código
Penal não é
aplicável ao caso, porquanto tal dispositivo preceitua que o
desconhecimento da lei, e não de regulamento administrativo, é
inescusável.
Logo, o simples fato de haver regulamentação
proibindo a importação não basta para sustentar a potencial consciência da ilicitude
por parte do acusado, até porque não se trata de substância
notoriamente ilícita como a cocaína, a maconha, entre outros entorpecentes.
De ser salientado que o fato de estes
produtos serem vendidos livremente em países considerados de primeiro mundo,
como os Estados Unidos, aliado ao uso constante nas academias, torna razoável
que o cidadão médio jamais possa supor que a importação de tal suplemento para
uso pessoal possa ter consequências tão gravosas como teriam o tráfico de
drogas como maconha ou cocaína.
A ANVISA, por sinal, tem plena ciência disto,
tanto que vem disseminando a inclusão do DMAA entre as substâncias proscritas
de todas as formas possíveis.
Portanto, tem-se que a análise da culpabilidade de
pessoas que eventualmente sejam flagradas trazendo tais substâncias deverá ser
feita com extremo vagar.
Seria saudável, por sinal, que os viajantes
fossem advertidos de tal modificação na lista das substâncias proibidas, bem
como lhes fosse permitido entregar às autoridades alfandegárias os suplementos
que eventualmente foram importados em razão do desconhecimento da sua
proibição.
Afinal, é inquestionável o quão aflitiva pode
ser a submissão de um cidadão a um processo penal por tráfico internacional de
drogas.
Enfim, para pensar...
Veja o alerta da ANVISA:
Também no site da ANVISA:
Para ver a reportagem do Jornal Folha de São
Paulo:
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