Caros
Amigos,
Consoate mencionado no último post, recentes julgados de ambas as Turmas do STJ determinam a aplicação de atenuante em caso de confissão qualificada, caso esta seja utilizada como fundamento para condenação.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal vinha, ao manter decisões do próprio STJ, entendendo que a aplicação da atenuante não seria possível, pois, alegada a incidência de cause excludente de ilicitude ou culpabilidade, inexistiria a intenção de colaborar com a correta apuração dos fatos, mas apenas de obter a absolvição.
Neste sentido:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS : CF, ART. 102, I, D E I. ROL TAXATIVO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2°, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. TESE DA EXCLUSÃO DE ILICITUDE. CONFISSÃO QUALIFICADA. DECISÃO PLENAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DE HABEAS CO…
Consoate mencionado no último post, recentes julgados de ambas as Turmas do STJ determinam a aplicação de atenuante em caso de confissão qualificada, caso esta seja utilizada como fundamento para condenação.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal vinha, ao manter decisões do próprio STJ, entendendo que a aplicação da atenuante não seria possível, pois, alegada a incidência de cause excludente de ilicitude ou culpabilidade, inexistiria a intenção de colaborar com a correta apuração dos fatos, mas apenas de obter a absolvição.
Neste sentido:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS : CF, ART. 102, I, D E I. ROL TAXATIVO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2°, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. TESE DA EXCLUSÃO DE ILICITUDE. CONFISSÃO QUALIFICADA. DECISÃO PLENAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DE HABEAS CO…