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Mostrando postagens de fevereiro, 2014

Pelo fim de toda e qualquer forma de escravidão!!

Caros Amigos, Hoje é um dia dedicado à conscientização acerca do tráfico de seres humanos, bem como toda e qualquer forma de escravidão ( modern day slavery ). Do seu modo, Blog vai colaborar com o debate, mais precisamente dando dicas sobre o art. 231 do Código Penal, abaixo transcrito: Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual  Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.  § 1o  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.  § 2o  A pena é aumentada da metade se:  I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;  II - a vítima, por enfermidade ou deficiência ment

Tráfico de entorpecentes e dosimetria

Caros Amigos, Geralmente, todos os posts que tratam de Lei de Tóxicos chamam um grande número de leitores. A razão é simples: segundo o United Nations Office for Drugs and Crime , o crime organizado transnacional, na primeira década deste milênio, arrecadou aproximadamente US$ 650 bilhões por ano, equivalente a 1.5% do produto interno bruto global. Por sua vez, o tráfico de entorpecentes é responsável por cerca de 20% deste montante (para ver o relatório, clique aqui ). Desta forma, é inquestionável que o tráfico de entorpecentes é pauta comum de todos aqueles que laboram na seara penal. Logo, sua cobrança em concursos públicos é intuitiva. Quando o tópico é destacado em informativo de Tribunal Superior, então, a probabilidade é maior. Afinal, trata-se de matéria que envolve certo grau de polêmica. É o caso do tópico que vamos tratar hoje, que foi recentemente divulgado no Informativo 733 do STF. Como é cediço, o artigo 42 da Lei de Tóxic