Caros Amigos,
Nesta semana, continuamos nosso debate sobre o Direito das Prisões, tratando da ADPF 347.
Proposta pelo PSOL e da lavra de uma equipe de advogados capitaneada pelo constitucionalista Daniel Sarmento, a ação pretende o reconhecimento de “estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro”.
A inicial, disponível no site do Supremo Tribunal Federal, afirma que o descalabro do sistema prisional, que engloba superlotação, violência e falta da mais básica assistência ao reeducando, é francamente incompatível com a Constituição Federal
Isto porque:
(...) nossa Lei Fundamental consagra o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1o, III), proíbe a tortura e o tratamento desumano ou degradante (art. 5o, III), veda as sanções cruéis (art. 5o, XLVII, “e”), impõe o cumprimento da pena em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e sexo do apenado (art. 5o, XLVIII) assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5o, X…
Nesta semana, continuamos nosso debate sobre o Direito das Prisões, tratando da ADPF 347.
Proposta pelo PSOL e da lavra de uma equipe de advogados capitaneada pelo constitucionalista Daniel Sarmento, a ação pretende o reconhecimento de “estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro”.
A inicial, disponível no site do Supremo Tribunal Federal, afirma que o descalabro do sistema prisional, que engloba superlotação, violência e falta da mais básica assistência ao reeducando, é francamente incompatível com a Constituição Federal
Isto porque:
(...) nossa Lei Fundamental consagra o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1o, III), proíbe a tortura e o tratamento desumano ou degradante (art. 5o, III), veda as sanções cruéis (art. 5o, XLVII, “e”), impõe o cumprimento da pena em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e sexo do apenado (art. 5o, XLVIII) assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5o, X…