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Mostrando postagens de novembro, 2012

Art. 149 do CP e o STF

Caros Amigos, Hoje vou comentar o Inq. 3.412-AL do STF, que trouxe importante posicionamento acerca do art. 149 do Código Penal, que trata do crime de submissão a condição análoga à de escravo. Segue a ementa: INQ N. 3.412-AL RED. P/ O ACÓRDÃO: MIN. ROSA WEBER EMENTA: PENAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA. DESNECESSIDADE DE COAÇÃO DIRETA CONTRA A LIBERDADE DE IR E VIR. DENÚNCIA RECEBIDA. Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e d

Natureza do descaminho

Caros Amigos, Sentiram saudades? Não chega a tanto, né?! Mas ao menos espero que tenham percebido o silêncio da semana passada, motivado por compromissos profissionais, lançamento de livro, entre outros afazeres . Mas o fato é que, nesta semana, volto com tudo!! E o tópico de hoje é descaminho. Pergunta-se: trata-se de crime contra a ordem tributária? É imprescindível a prévia constituição do crédito tributário, tal como previsto na Súmula Vinculante nº 24, do STF? Pois bem. O entendimento vigente nos últimos anos era no sentido de que o descaminho não era um delito exclusivamente tributário. Em virtude disto, consumava-se com o ingresso de mercadoria e a ilusão total ou parcial de tributo. Contudo, ultimamente as Cortes Superiores têm revisado tal entendimento, mormente pela constatação de que, no descaminho (não no contrabando), a questão seria eminentemente tributária. Nesse sentido, elenca-se o seguinte julgado do STF: PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMIN

Lançamento da obra "Agentes Infiltrados"

Caros Amigos, Convido a todos para o lançamento do meu livro, a ser realizado nesta sexta-feira, dia 23/11/12, às 19hs, na Saraiva Megastore do Praia de Belas, em Porto Alegre. Aguardo a todos!! Abraços, Rafael

Competência no caso de peculato contra o MPDFT

Caros Amigos Qual o órgão jurisdicional competente para apreciar uma acusação de peculato contra o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)? A questão não é tão simples. Afinal, embora seja dever da União Federal organizar e manter o referido órgão, o fato é que o Distrito Federal não é parte desta (art. 21, XIII, CF). Ao contrário, trata-se de estrutura equiparada a estado membro (art. 32 da CF), possuindo Executivo, Legislativo e Judiciário. Art. 21. Compete à União: (...) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as compe