Caros Amigos, Hoje, iniciarei um estudo comparativo entre as disposições sobre alienação antecipada previstos no CPP e na Lei de Lavagem de Dinheiro, abaixo elencadas no nosso quadro comparativo: Código de Processo Penal Lei de Lavagem de Dinheiro “Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção . § 1o O leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico . § 2o Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior . Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial. § 3o ...