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Questões de Concurso - Novidade!!!

Caros Amigos,

A partir de hoje, passarei também a comentar questões de concurso no nosso blog.

Na pauta de hoje, temos a seguinte assertiva, retirada da prova para Advogado da União, aplicada pelo CESPE em julho deste ano.


163 De acordo com a Lei n.º 9.034/1995, a ação controlada consiste em retardar, mediante prévia ordem judicial, a interdição policial de ação supostamente praticada por organizações criminosas, mantendo-se a ação sob observação e acompanhamento, para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz para a formação de provas e o fornecimento de informações.


O enunciado encontra-se equivocado, pelas razões que passo a explicar.

A Lei 9.034/95, que “dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas” prevê a possibilidade da autoridade policial lançar mão de diversos meios de investigação e formação da prova, além dos demais previstos em lei.

Dentre eles, elenca-se a ação controlada, prevista no inciso II, abaixo transcrito:


Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)
 I - (Vetado).
II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
 III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.
IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)
V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)
Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração


Da análise do dispositivo, contudo, percebe-se que não consta no texto legal a necessidade de prévia autorização judicial para que se proceda à ação controlada, como expressamente previsto para a infiltração de agentes ou mesmo para a captação e a interceptação ambientais de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos.

Assim, a inclusão da locução “mediante prévia ordem judicial” tornou a asservia errada, demonstrando a relevância da necessidade de se efetuar sempre uma análise crítica dos textos legais.
 
Observe-se, nesse sentido, que a não-atuação policial prevista na Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06), ao contrário da ação controlada, demanda autorização judicial, tal como previsto no art. 53 do referido diploma, abaixo transcrito:


Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.


Fica a dica!!

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