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Mais questão de concurso...



Caros Amigos,

Hoje comento mais uma questão do Concurso para Advogado da União, elaborado pelo CESPE.

Observem o enunciado:

O fato de um empresário, por preconceito em relação à cor de determinado empregado, impedir a sua ascensão funcional na empresa, configurará delito contra a organização do trabalho, e não crime resultante de preconceito.

A assertiva está errada, pois esta conduta se enquadra no art. 4º da Lei 7.716/89, que dispõe sobre os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e não nos crimes contra a organização do trabalho, previstos no Título IV do Código Penal.

Observem a redação do art. 4º da Lei 7.716/89:

Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 
§ 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
§ 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Deve-se salientar, inclusive, que a questão buscou refletir uma das últimas alterações realizadas na Lei 7.716/89, a qual foi objeto de 2 das 21 assertivas referentes a penal e processo penal no certame em debate.

Minha dica, portanto, é: fiquem atentos a esta lei!

Até o próximo post!!

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