Caros Amigos, Pergunto: é possível propor revisão criminal contra sentença homologatória de transação penal, diante da descoberta de provas que possam redundar na inocência do autor do fato? Pois bem. O art. 621 do Código de Processo Penal elenca as hipóteses de revisão criminal: Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Percebe-se, do teor de tais dispositivos, que a revisão criminal é uma ação que apenas pode ser proposta pelo acusado (não há revisão criminal pro societate ), de sorte a afastar ou reduzir os efeitos de uma condena...