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Declaração inverídica de hipossuficiência e consequências penais - II




Caros Amigos,

Hoje o tema continua sendo as consequências penais da falsa declaração de pobreza para o gozo de AJG.

Como explicado no último post, a jurisprudência majoritária do STJ tem se posicionado pela inexistência de consequências na seara penal.

São duas as razões: a) a declaração não seria um documento para fins penais, pois é possível de relativizá-la com a apresentações de prova em sentido contrário, b) a Lei 1.060/50 já estipula pena pecuniária para o fornecimento de declaração inverídica, não havendo consequências penais para a declaração inverídica.

No STF, a Segunda Turma já decidiu no sentido da inexistência de crime de falsidade, justamente com base no primeiro fundamento acima elencado.

Neste sentido:

FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA FINS DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Declaração passível de averiguação ulterior não constitui documento para fins penais. HC deferido para trancar a ação penal.
(HC 85976, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 13/12/2005, DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-02 PP-00375 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 490-491)

Segundo o inteiro teor, “o crime de falsidade ideológica só se caracteriza quando a declaração falsa inserida no documento é dotada de força probante, por si só, independentemente de comprovação ulterior”. No caso da AJG, é possível a realização desta prova, tanto que a norma impõe uma pena pecuniária para a declaração inverídica. Por fim, frisou o julgado que não haveria no caso, ademais, abalo da fé-pública pela tentativa de gozo da AJG.

O referido voto continua a influenciar os julgados do STJ, como consta nos acórdãos citados no último post. Contudo, é preciso salientar que, dos Ministros votantes, apenas o Min. Gilmar Mendes continua a atuar no STF. Os demais Ministros se aposentaram.

Recomenda-se a leitura do inteiro teor do julgado. Se alguém conhecer outros julgados interessantes do STF neste tema, por favor compartilhe!!

Fiquem conosco e recomendem o Blog a quem interessar possa. 

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