Caros Amigos,
Hoje, vamos falar de um assunto singelo, mas que pode ser
cobrado em concurso público.
Se um servidor público se utiliza de veículo pertencente à
sua unidade federativa, isto configura peculato, nos termos do art. 312 do
Código Penal?
Vejamos o dispositivo:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor
ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão
do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora
não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que
seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe
proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de
outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se
precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior,
reduz de metade a pena imposta.
Segundo recentemente decidido pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, este fato seria atípico, por configurar peculato de uso.
Afinal, não houve apropriação, desvio ou subtração, como exigido pelo Código
Penal.
Peculato de uso e tipicidade
É atípica a conduta de peculato de uso. Com base nesse
entendimento, a 1ª Turma deu provimento a agravo regimental para conceder a
ordem de ofício. Observou-se que tramitaria no Parlamento projeto de lei para
criminalizar essa conduta.
HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25.6.2013. (HC-108433)
HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25.6.2013. (HC-108433)
O Superior Tribunal de Justiça, neste mesmo caso, já havia se
pronunciado pela atipicidade do peculato de uso. No entanto, não havia julgado extinta
a ação penal, por entender que cabia à instrução probatória delimitar a
questão.
Nesse sentido:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. FAVORECIMENTO DA
PROSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO OU ABUSO DE PODER. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. PECULATO DE USO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE NA CONDUTA DE PRÁTICA DE ATO
SEXUAL. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 350 DO CP PELA LEI 4898/1965. PREENCHIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 41 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.ORDEM DENEGADA.
(...)
2. Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não
configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio
é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código
Penal. Cabe à instrução probatória delimitar qual conduta praticou o paciente.
(...)
5. ORDEM DENEGADA.
(HC 94.168/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA
DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 01/04/2008, DJe 22/04/2008)
Importante mencionar que estamos falando do Código Penal.
Afinal, o Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de
responsabilidade dos Prefeitos, no seu art. 1º, II, prevê o peculato de uso.
Vejam o teor da norma:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal,
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento
da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio;
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de
bens, rendas ou serviços públicos;
(...)
No mesmo sentido, a jurisprudência:
(...)
5. No peculato de uso,
previsto no inciso II do art. 1º do DL nº 201/67, o sujeito ativo do crime
utiliza-se, ilicitamente, de bens, rendas ou serviços públicos, em seu proveito
ou de terceiros, agente público ou não. Não se pode falar em peculato de uso
quando versar sobre dinheiro, ou seja, coisa fungível. Se o funcionário usar
dinheiro que tem sob sua guarda para seu próprio benefício, pratica o delito de
peculato.
(...)
(Inq 3108, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno,
julgado em 15/12/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC
22-03-2012)
Fiquem conosco!! Recomenda-se a leitura do inteiro teor dos
julgados mencionados neste post.
Bom final de semana!!!
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