Caros Amigos
Hoje foi promulgada a Lei 12.850/13, que trata das
organizações criminosas e entrará em vigor em 45 dias.
Referido diploma traz a definição legal (art. 1º, §
1.º) do citado fenômeno e tipifica o fato de “promover, constituir, financiar
ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”
(art. 2º), para o qual é estipulada pena de “reclusão, de 3 (três) a 8 (oito)
anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações
penais praticadas”.
As novidades não param por aí. A referida lei criou
novos tipos e alterou outros já existentes, como se percebe da leitura atenta
dos artigos 18 e seguintes.
Importante salientar que a referida norma também
ostenta caráter processual, tratando do procedimento (art. 22) e dos meios
especiais de investigação, sobretudo os citados no art. 3º, abaixo elencados:
Art. 3o Em
qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já
previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração
premiada;
II - captação
ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação
controlada;
IV - acesso a
registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes
de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou
comerciais;
V - interceptação
de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI - afastamento
dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII - infiltração,
por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII - cooperação
entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na
busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução
criminal.
Em síntese, a matéria é muito vasta. Mas o Blog não deixará os amigos sozinhos
nesta empreitada e trará uma série de comentários sobre a nova Lei.
Contudo, em se tratando de concurso público, não se
pode focar apenas em uma matéria. Portanto, os comentários serão intercalados
com análise jurisprudencial de casos que vem sendo analisados pelos Tribunais
Superiores.
Espero que vocês gostem!!
Fiquem conosco!!
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