Prezados Amigos,
A 1ª Turma do STF reconheceu a validade de provas colhidas em lan
house sem autorização judicial.
Segundo o site do Supremo Tribunal
Federal, o paciente havia sido "condenado pela Justiça
Militar por ter divulgado panfletos eletrônicos ofendendo superiores
e incitando a atos de desobediência e prática de crimes" e
argumentava que foi atingido no seu direito à privacidade, já que o
conteúdo do computador foi acessado sem autorização judicial.
Para a Ministra Rosa Weber, relatora do feito, a autorização
judicial não seria necessária, eis que o conteúdo das mensagens
era público, já que divulgado na internet. Consta na referida notícia
que as investigações indicaram que as mensagens teriam tido origem
na referida lan house, o que possibilitou o reconhecimento
fotográfico do acusado, bem como a perícia do equipamento usado,
com a autorização do proprietário do local.
Em apertada síntese, o acesso ao computador não permitiu o acesso
ao conteúdo das mensagens, que eram de domínio público, mas apenas
a identificação de quem foi o operador do equipamento naquele
horário. Ademais, havia autorização do proprietário da máquina,
o que dispensa a autorização judicial ou do eventual usuário.
O número do Habeas Corpus em questão é 103425 e a notícia citada
pode ser encontrada no site do Supremo Tribunal Federal, no link que
segue:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=210773.
O inteiro teor ainda não está disponível.
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