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Validade de provas colhidas em computador de lan house sem autorização judicial


Prezados Amigos,

A 1ª Turma do STF reconheceu a validade de provas colhidas em lan house sem autorização judicial.

Segundo o site do Supremo Tribunal Federal, o paciente havia sido "condenado pela Justiça Militar por ter divulgado panfletos eletrônicos ofendendo superiores e incitando a atos de desobediência e prática de crimes" e argumentava que foi atingido no seu direito à privacidade, já que o conteúdo do computador foi acessado sem autorização judicial.

Para a Ministra Rosa Weber, relatora do feito, a autorização judicial não seria necessária, eis que o conteúdo das mensagens era público, já que divulgado na internet. Consta na referida notícia que as investigações indicaram que as mensagens teriam tido origem na referida lan house, o que possibilitou o reconhecimento fotográfico do acusado, bem como a perícia do equipamento usado, com a autorização do proprietário do local.

Em apertada síntese, o acesso ao computador não permitiu o acesso ao conteúdo das mensagens, que eram de domínio público, mas apenas a identificação de quem foi o operador do equipamento naquele horário. Ademais, havia autorização do proprietário da máquina, o que dispensa a autorização judicial ou do eventual usuário.

O número do Habeas Corpus em questão é 103425 e a notícia citada pode ser encontrada no site do Supremo Tribunal Federal, no link que segue: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=210773.

O inteiro teor ainda não está disponível.

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