Caros Amigos. Abro aqui um novo espaço. Espaço para discutir e dividir conhecimentos na área do direito criminal. Também um local para servir de apoio para aqueles ainda não lograram aprovação em concursos públicos federais. Para tanto, divulgarei notícias, comentários curtos, artigos e, em breve, vídeos tratando das matérias do nosso interesse! Conto com o seu apoio e audiência!
Hoje, o Blog veicula o primeiro post em conjunto com o colega Inezil Marinho Jr., em uma parceria que pretende agregar mais qualidade ao conteúdo aqui presente. Trata-se de uma reflexão inicial sobre o tema, que será desenvolvido em outros posts. A Lei n.º 13.608/18 O que faz o informante? O tema escolhido é a Lei 13.608, sancionada em 10 de janeiro de 2018, especialmente o disposto no art. 4º: Art. 4o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos. Parágrafo único. Entre as recompensas a serem estabelecidas, poderá ser instituído o pagamento de valores em espécie. Como se percebe, o dispositivo legal tem espectro bem amplo, pois coloca na condição de informante tanto aquele que evita a prática de um delito (prevenção), como os que auxiliam na a...
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