Caros Amigos, Hoje comentaremos o REsp 1.252.635/SP, recentemente julgado pela Quinta Turma do STJ, que versa sobre a omissão do registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho (CTPS). Primeiramente, a Quinta Turma registrou que a referida omissão enquadra-se formalmente no tipo previsto no art. 297, § 4.º, do Código Penal. Entretanto, para que se configure o crime, é imprescindível: a) a existência de dolo, bem como b) omissão de informação juridicamente relevante. No tocante ao dolo, registrou o eminente relator a complexidade das relações laborais, as quais frequentemente demandam a intervenção da Justiça do Trabalho para o seu esclarecimento. Neste sentido: Mister destacar, ainda, que a natureza jurídica da relação de subordinação entre os contratantes (trabalhista ou prestação de serviço autônomo) pode assumir contornos de alta complexidade, que somente será esclarecida ao final do litígio na Justiça Trabalhista. Nesse contexto, vislum...