Caros Amigos, Eu bem que queria voltar a tratar da Lei 12.850/13, mas novas súmulas devem ter preferência. Além da Súmula 500, que tratamos ontem, o Superior Tribunal de Justiça aprovou mais dois novos enunciados. A Súmula 501 proíbe a combinação de leis no tocante ao tráfico de entorpecentes. Se o fato ocorreu na vigência da Lei 6.638/76, esta norma deve reger a punição do acusado, a menos que a aplicação da Lei 11.343/06, como um todo, seja mais benéfica. Não se pode aplicar a pena prevista na primeira, com a minorante prevista na segunda. Neste sentido, recente notícia extraída do site do STJ: SÚMULAS Súmula 501 proíbe combinação de leis em crimes de tráfico de drogas A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos d...