Prezados Amigos, A 1ª Turma do STF reconheceu a validade de provas colhidas em lan house sem autorização judicial. Segundo o site do Supremo Tribunal Federal, o paciente havia sido "c ondenado pela Justiça Militar por ter divulgado panfletos eletrônicos ofendendo superiores e incitando a atos de desobediência e prática de crimes" e argumentava que foi atingido no seu direito à privacidade, já que o conteúdo do computador foi acessado sem autorização judicial. Para a Ministra Rosa Weber, relatora do feito, a autorização judicial não seria necessária, eis que o conteúdo das mensagens era público, já que divulgado na internet. Consta na referida notícia que as investigações indicaram que as mensagens teriam tido origem na referida lan house , o que possibilitou o reconhecimento fotográfico do acusado, bem como a perícia do equipamento usado, com a autorização do proprietário do local. Em apertada síntese, o acesso ao computador não permitiu o acesso ao ...