Caros Amigos,
Caso um policial aborde
um suspeito e atenda o seu telefone, estará interceptando comunicação
telefônica?
Segundo
a maioria dos ministros Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, não, pois “a interceptação telefônica é a captação de
conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores”
O pano de fundo da
questão foi assim descrito no site do STJ:
No caso julgado, policiais militares receberam a informação de que dois
homens estariam vendendo drogas e foram até o local para averiguar a denúncia.
Ao avistar a viatura, os suspeitos tentaram fugir, mas um deles foi capturado.
Ele estava com duas blusas, duas bermudas e aparelho de telefone celular, que
tocou no momento da abordagem. Um dos policiais atendeu a chamada e o
interlocutor disse que queria comprar drogas.
Após essa ligação, os policiais foram até a casa do suspeito e encontraram cerca de 12 gramas de cocaína e crack, além de 89 pedaços de papel alumínio cortados em formato usado para embalar entorpecentes. Usuário de drogas, o interlocutor no telefonema foi testemunha no processo, que condenou o réu a três anos de reclusão por tráfico.
Além
da conduta não se enquadrar nos moldes da Lei 9.296/96, a Sexta Turma ainda
salientou que o policial militar não se valeu de qualquer ardil para dialogar
com o interlocutor, não tendo, por exemplo, mentido sua identidade.
Assim,
segundo a notícia divulgada, o ato teria sido considerado procedimento correto,
“que não se desenvolveu às escondidas e
foi instrumento necessário para resguardar o interesse público em detrimento do
direito individual à intimidade do réu”.
O
acórdão ainda não foi publicado, mas recomendo que o leiam, assim que for
disponibilizado.
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