Caros
Amigos,
Como
anteriormente destacado aqui no Blog, a Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal, em 20 de maio de 2014, entendeu, por maioria, que recurso subscrito
por advogado com inscrição suspensa não poderia ser apreciado, mesmo que se
tratasse de recurso ordinário em habeas corpus, que pode “ser impetrado por
qualquer pessoa” nos termos do art. 654 do CPP.
Art. 654. O habeas
corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de
outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição
de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está
ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação
ou ameaça;
b) a declaração da espécie de
constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda
o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de
alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das
respectivas residências.
§ 2o Os juízes e os
tribunais têm competência para expedir de ofício ordem
de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém
sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
O
inteiro teor, recentemente divulgado, demonstrou que a maioria dos Ministros daquele
colegiado se posicionou no sentido da imprescindibilidade de capacidade
postulatória por ocasião da interposição de recurso. Afinal, nesta seara, a
assistência de advogado seria imprescindível em virtude do seu conhecimento técnico.
Neste
sentido:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO COM A INSCRIÇÃO
SUSPENSA NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. PACIENTE CONDENADO PELO
DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.
NULIDADE NA SESSÃO DE JULGAMENTO DO WRIT MANEJADO NO STJ. INEXISTÊNCIA. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I – O advogado que subscreveu a petição
de interposição do recurso ordinário está com a inscrição suspensa na OAB/MG,
não possuindo, portanto, capacidade postulatória para a prática do ato.
II – Esta Corte entende que o recorrente
deve possuir capacidade postulatória para interpor recurso ordinário em habeas
corpus, ainda que tenha sido o impetrante originário, por tratar-se de ato
privativo de advogado.
III – Nos termos do art. 4º, parágrafo
único do Estatuto da Advocacia e da OAB, são nulos os atos privativos de
advogado praticados por aquele que esteja com a inscrição suspensa.
IV – A fixação do regime inicial
semiaberto parece estar devidamente justificada, nos termos do art. 33, § 2º,
b, do CP.
V – Não se verifica, de plano, a alegada
nulidade na sessão de julgamento na qual foi apreciado o writ manejado em favor
do ora recorrente no STJ, uma vez que o ato parece ter atendido aos ditames do
Regimento Interno daquela Corte Superior.
VI – Recurso ordinário não conhecido.
(RHC 121722, Relator(a): Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-194 DIVULG 03-10-2014 PUBLIC 06-10-2014)
A
Primeira Turma do STF, contudo, reiterou dia 11 de novembro do corrente ano seu
posicionamento no sentido de que não é necessária a presença da capacidade
postulatória para interposição de recurso em habeas corpus. Se é prescindível a
presença de advogado na impetração da ação constitucional, o mesmo entendimento
deve ser utilizado em sede de recurso.
Vejam
o conteúdo da notícia:
1ª Turma: acusado pode interpor agravo
regimental em HC sem advogado
Por unanimidade, a Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que recurso de agravo regimental contra
decisão que rejeitou habeas corpus pode ser interposto pelo próprio acusado,
sem a necessidade de ser representado por advogado. A questão foi analisada
pelos ministros na sessão desta terça-feira (11), no julgamento do Habeas
Corpus (HC) 123837, impetrado por R.P.T em causa própria.
Conforme os autos, R.P.T – condenado à
pena de cinco anos e oito meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelo
crime de roubo – não possui advogado constituído e, atualmente, cumpre pena
privativa de liberdade, na penitenciária de Tremembé (SP), “sem dispor de
recursos financeiros para contratar um profissional para atuar na sua defesa”.
No HC, ele questionou decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não reconheceu sua capacidade
postulatória para apresentar recurso. O condenado alegou que a negativa de
trâmite ao agravo regimental configura cerceamento de defesa, já que a relatora
do caso no STJ poderia ter nomeado um defensor. Além disso, sustentava ser nula
a condenação imposta a ele, uma vez que fundamentada “tão somente em provas
obtidas na fase inquisitorial sem o crivo do contraditório e da ampla defesa”.
Concessão de ofício
Segundo o relator da matéria, ministro
Dias Toffoli, o entendimento do STJ em não admitir a interposição de agravo
regimental em sede de habeas corpus, pelo condenado que não detém capacidade
postulatória, está em desacordo com a jurisprudência do Supremo. “É firme a
jurisprudência da Corte no sentido de que, em sede de habeas corpus, o
fato de a parte não possuir capacidade postulatória não impede o conhecimento
do agravo regimental”, salientou, ao citar como precedentes os HCs 102836,
84716 e 73455.
O ministro Dias Toffoli considerou que
“se ele [o condenado] pode o mais, que é propor o HC, então pode pedir ao
colegiado a analise o agravo”. No pedido apresentado ao Supremo, R.P.T. pedia
para que fosse cassada a sentença penal, porém o relator concedeu a ordem de
habeas corpus de ofício para determinar ao STJ que julgue o mérito do agravo
regimental lá interposto.
Ao participar do julgamento, o ministro
Luiz Fux observou que a capacidade postulatória existe em favor do autor do
pedido, a fim de que ele não se prejudique, “mas no caso ele teve aptidão
sozinho de postular o recurso”. A decisão da Turma foi unânime.
A
questão, portanto, deve continuar a ser acompanhada, até que a matéria se
pacifique por decisão do Plenário.
Recomenda-se
a leitura do inteiro teor dos acórdãos.
Fiquem
conosco!!
Boa tarde,
ResponderExcluirMuito boa a matéria.
Como petição de habeas corpus tenho utilizado a seguinte.
https://modeloinicial.com.br/peticao/11000726/Habeas-Corpus