A causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Tóxicos retira o caráter hediondo do delito?
Caros Amigos, A incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §. 4º, da Lei 11.343/06 impede que o fato criminoso seja equiparado a crime hediondo? Existiria aí uma figura privilegiada? Segundo a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp 1.329.088-RS), NÃO!! RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPP). PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343⁄2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CARÁTER HEDIONDO. MANUTENÇÃO. DELITO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO. REQUISITO OBJETIVO. OBSERVÂNCIA. ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 8.072⁄1990. OBRIGATORIEDADE. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343⁄2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta p...