Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2014

Obrigado pelos 100,000 acessos!!

Caros Amigos, Primeiramente, eu gostaria de agradecer os mais de 100,000 acessos. Eu gostaria de comemorar o marco, mas a conversa hoje será séria. Nesta segunda-feira, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNDOC) apresentou seu relatório anual sobre tráfico de pessoas . Consta no referido documento que o tráfico de seres humanos visando exploração sexual representa 53% dos casos retratados. São, portanto, igualmente relevantes as ameaças à dignidade da pessoa humana em virtude de trabalhos forçados (40%), remoção de órgãos (0.3%) e outros casos envolvendo adoções ilegais, casamentos forçados e outras hipóteses (7%). Um post, pela brevidade que lhe convém, não pode tratar de todos estes tópicos. Entretanto, deve ser salientado que o art. 231 do Código Penal protege apenas as vítimas que são traficadas com a intenção de “exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual” . As outras modalidades não estão abarcadas na sua redação: ...

Capacidade postulatória e recurso em habeas corpus: a polêmica continua!

Caros Amigos, Como anteriormente destacado aqui no Blog, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em 20 de maio de 2014, entendeu, por maioria, que recurso subscrito por advogado com inscrição suspensa não poderia ser apreciado, mesmo que se tratasse de recurso ordinário em habeas corpus, que pode “ser impetrado por qualquer pessoa” nos termos do art. 654 do CPP. Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. § 1o  A petição de habeas corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das resp...