Caros Amigos, Primeiramente, eu gostaria de agradecer os mais de 100,000 acessos. Eu gostaria de comemorar o marco, mas a conversa hoje será séria. Nesta segunda-feira, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNDOC) apresentou seu relatório anual sobre tráfico de pessoas . Consta no referido documento que o tráfico de seres humanos visando exploração sexual representa 53% dos casos retratados. São, portanto, igualmente relevantes as ameaças à dignidade da pessoa humana em virtude de trabalhos forçados (40%), remoção de órgãos (0.3%) e outros casos envolvendo adoções ilegais, casamentos forçados e outras hipóteses (7%). Um post, pela brevidade que lhe convém, não pode tratar de todos estes tópicos. Entretanto, deve ser salientado que o art. 231 do Código Penal protege apenas as vítimas que são traficadas com a intenção de “exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual” . As outras modalidades não estão abarcadas na sua redação: ...