Caros Amigos, O Blog segue falando sobre sistema carcerário!! Pergunto: a precariedade do sistema carcerário e a sua superlotação justificam a concessão de prisão domiciliar? Segundo o site do Superior Tribunal de Justiça, a Quinta Turma decidiu, na última semana, que NÃO! Afinal, a hipótese desbordaria das hipóteses aceitas pelos eminentes julgadores, isto é: a) aquelas previstas no art. 117 da LEP, ou b) excepcionalmente a inexistência de vagas no regime adequado (sobre a questão, leiam o último post). Vejam o teor da notícia: DECISÃO Para Quinta Turma, precariedade do sistema carcerário não autoriza prisão domiciliar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de um detento de Porto Alegre (RS), que pleiteava o direito à prisão domiciliar em virtude da superlotação carcerária e da precariedade da casa de albergado local. A decisão foi unânime. A progressão para o regime aberto, com a concessão de pr...