Caros Amigos, É possível que o Diretor de Presídio Federal impeça um preso de se corresponder com outros detentos? Segundo recentemente divulgado no site do Supremo Tribunal Federal, o Presidente em exercício da Corte, Ministro Ricardo Lewandowski, a o apreciar o pedido liminar no Habeas Corpus 116.529/MS, reconheceu a possibilidade de restrição deste direito, com base no disposto no parágrafo único do art. 41 da Lei de Execuções Penais, abaixo transcrito: Art. 41 - Constituem direitos do preso: (...) XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. (...) Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. O eminente Ministro também levou em consideração a periculosidade que motivou o ingresso do paciente no sistema peniten...