Caros Amigos, Hoje o Blog volta a tratar do tema terrorismo. Como tornado público no Informativo 772, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal resolveu questão de ordem para declarar extinto o pedido de extradição de nacional peruano pelo crime de terrorismo. O fundamento da decisão foi a falta de preenchimento dos requisitos para extradição, tais como a existência de informação acerca da data do fato (a permitir a análise da prescrição) e da descrição fática acusação (a permitir a análise da dupla tipicidade). Logo, ainda que a Segunda Turma não tenha apreciado o mérito acerca da tipicidade ou não do crime de terrorismo no Brasil, a matéria acabou sendo abordada in dicta pela Turma. Tal análise, que deve ser considerada como um indicativo do entendimento que deverá ser prolatado pela Segunda Turma no futuro, é muito relevante. Da leitura do julgado, tenho que os tópicos mais importantes deste voto seriam dois . Primeiro , inexistiria, para a Seg...