Caros Amigos, Aquele que introduz moeda falsa em circulação, entregando-a a ascendente idoso, merece ter sua pena agravada nos termos das alíneas “e” e “h” do art. 61, II, do CP? e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; (...) h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça respondeu a questão AFIRMATIVAMENTE, pois o Estado não seria a única vítima deste crime. Entretanto, o tema foi objeto de debates, como se passa a apresentar. O Relator, Min. Sebastião Reis Júnior, ficou vencido por entender que o sujeito passivo do delito é o Estado e o bem jurídico tutelado é a fé pública. Quem recebe a nota falsa não seria vítima do crime, eis que o tipo penal não objetiva protegê-la. Nesse sentido: (...) O crime em questão tem como sujeito passivo o Estado. É a fé pública o bem protegido, mesmo naqueles casos em que, de forma secundária, há ...