Caros Amigos, A posição do sócio, gerente ou administrador serve para demonstrar o liame mínimo entre o acusado e o delito praticado no âmbito societário por ocasião da inicial acusatória? Ou é preciso uma descrição mais detalhada da conduta de ca da sócio por ocasião da denúncia? Bem, o entendimento até então dominante sempre foi o que sustentou ser a condição de sócio, gerente ou administrador apta para tanto. Afinal, a conduta de cada acusado seria mi nudenciada ao longo da instrução. Neste sentido, o seguinte entendimento da Quinta Turma do STJ: (...) 2. Nos chamados crimes societários, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, caracterizado pela condição de sócios ou administradores ou gerentes da empresa, estabelecendo a plausibilidade da imputaçã...