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Súmula 493 do STJ

Caros Amigos, Hoje o comentário vai para a Súmula 493 do STJ, abaixo ementada: SÚMULA n. 493 É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012.                                          Trata-se de polêmica que já havia sido objeto de recurso repetitivo representativo de controvérsia (REsp 1.107-314-PR), no qual o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido ser impossível   a imposição de prestação de serviços a comunidade, como condição para a concessão do regime prisional aberto. Afinal, a prestação de serviços à comunidade é pena autônoma e substitutiva à privativa de liberdade (da qual o regime aberto é espécie), pelo que a cumulação implicaria em incabid...

Súmula 491 do STJ

Caros Amigos, Hoje comento a recém editada Súmula 491 do STJ, assim ementada: SÚMULA n. 491 É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012. Trata-se de enunciado com origem no art. 112 da Lei de Execuções Penais, que dispõe sobre o cumprimento progressivo da pena , nos seguintes termos: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento c...

Mais questão de concurso...

Caros Amigos, Hoje comento mais uma questão do Concurso para Advogado da União, elaborado pelo CESPE. Observem o enunciado: O fato de um empresário, por preconceito em relação à cor de determinado empregado, impedir a sua ascensão funcional na empresa, configurará delito contra a organização do trabalho, e não crime resultante de preconceito . A assertiva está errada, pois esta conduta se enquadra no art. 4º da Lei 7.716/89, que dispõe sobre os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e não nos crimes contra a organização do trabalho, previstos no Título IV do Código Penal. Observem a redação do art. 4º da Lei 7.716/89: Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.  § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) I - deixar de conceder o...

Questão de concurso!!

Caros Amigos, Hoje comento mais uma questão da prova para Advogado da União, aplicada pelo CESPE. Observem o conteúdo da assertiva: O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam recebidas as manifestações racistas. A assertiva está errada. Consoante dispõe o art. 70 do Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar onde se consumar a infração. Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (...) Por sua vez, o crime de racismo (art. 20 da Lei 7.716/86) se consuma com a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, isto é, com a manifestação discriminatória . Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, relig...

Mais questões de concurso!!

Caros Amigos, Hoje o comentário é sobre o seguinte enunciado, novamente retirado da prova para Advogado da União, elaborada pelo CESPE. Considera-se efeito genérico e automático da condenação a restrição ao exercício de cargo público. A assertiva está errada, por contrastar com o parágrafo único do art. 92 do Código Penal, que dispõe que a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo não é um efeito automático da sentença, demandando fundamentação específica . Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatr...

Questão de Concurso!!

Caros Amigos, Seguimos comentando a prova para Advogado-Geral da União, aplicada pelo CESPE em 08/07/2012. Hoje vamos analisar a seguinte assertiva: De acordo com a jurisprudência do STJ, o instituto da suspensão condicional do processo corresponde a um poder-dever do MP, não sendo, pois, direito público subjetivo do acusado. A afirmativa está correta, pois o art. 89 da Lei 9.099/95, ao utilizar a expressão “poderá”, não pretendeu oferecer ao Ministério Público um poder discricionário. Ao contrário, o intento da lei foi reconhecer ao Parquet um poder-dever de oferecer o sursis processual sempre que presentes os requisitos legais. Nesse sentido: PROCESSO. RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO TRANSCORRER DO JULGAMENTO. TEMA DESPREZADO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CPP. 1. A expressão "poderá", constante do caput do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, não cria ao Ministério Público um poder discricionário, uma faculdade, porquanto o poder-dever de ofer...