Caros Amigos, Hoje o comentário vai para a Súmula 493 do STJ, abaixo ementada: SÚMULA n. 493 É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012. Trata-se de polêmica que já havia sido objeto de recurso repetitivo representativo de controvérsia (REsp 1.107-314-PR), no qual o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido ser impossível a imposição de prestação de serviços a comunidade, como condição para a concessão do regime prisional aberto. Afinal, a prestação de serviços à comunidade é pena autônoma e substitutiva à privativa de liberdade (da qual o regime aberto é espécie), pelo que a cumulação implicaria em incabid...