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Mostrando postagens de 2014

Confissão qualificada e incidência de atenuante: posição do STF.

Caros Amigos, Consoate mencionado no último post, recentes julgados de ambas as Turmas do STJ determinam a aplicação de atenuante em caso de confissão qualificada, caso esta seja utilizada como fundamento para condenação. Contudo, o Supremo Tribunal Federal vinha, ao manter decisões do próprio STJ, entendendo que a aplicação da atenuante não seria possível, pois, alegada a incidência de cause excludente de ilicitude ou culpabilidade, inexistiria a intenção de colaborar com a correta apuração dos fatos, mas apenas de obter a absolvição. Neste sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS : CF, ART. 102, I, D E I. ROL TAXATIVO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2°, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. TESE DA EXCLUSÃO DE ILICITUDE. CONFISSÃO QUALIFICADA. DECISÃO PLENAMENTE FUNDAMENTADA...

Confissão qualificada e incidência de atenuante: posição do STJ.

Caros Amigos, A confissão qualificada, isto é, aquela que pretende o reconhecimento de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, permite a aplicação da alínea d do inciso III do artigo 65 do Código Penal? Segundo recente julgado da Quinta Turma do STJ, veiculado no Informativo n. 551 daquela Corte, a resposta é positiva, conquanto a confissão “seja efetivamente utilizada como elemento de convicção”. Neste sentido: DIREITO PENAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. A confissão qualificada – aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes –, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do artigo 65 do CP. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.384.067-SE, Quinta Turma, DJe 12/2/2014; e AgRg no REsp 1.416.247-GO, Sexta Turma, DJe 15/5/2014. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014. Há outros recentes precedentes veiculando este mesmo ent...

Requisição de réu preso e Defensoria Pública

Caros Amigos, Deve o juiz requisitar o réu preso à unidade prisional, de sorte a possibilitar entrevista com defensor público para subsidiar a apresentação de resposta à acusação? Segundo a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a resposta é negativa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA ENTREVISTA PESSOAL COM DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Hipótese em que se busca o reconhecimento do direito da recorrente de ser requisitada para se entrevistar pessoalmente com o defensor público, com a finalidade de subsidiar a elaboração da resposta à acusação. Contudo, as normas processuais penais não preveem a requisição do preso na situação descrita. 2. A realização de entrevista pessoal para esclarecimento de situações de fato, úteis à formulação da defesa preliminar de réus presos, constitui atribuição da Defensoria Pública, cuja função consiste também em atuar d...

Autorização para viagem a negócio e prisão domiciliar

Caros Amigos, A Ação Penal 470 tem possibilitado que o Supremo Tribunal Federal atue com mais frequencia em matéria de execução penal, permitindo a ampliação da sua jurisprudência. Recentemente, questionou-se se é possível a autorização de viagem a negócio para condenado em regime aberto que se encontre em prisão domiciar por ausência de vaga em casa de albergado. O Min. Roberto Barroso, em decisão monocrática, decidiu que a prisão domiciliar não perde a sua natureza de privação de liberdade, sendo incompatível com a possibilidade de viajar livre e regularmente, mesmo que com autorização judicial. Segundo o Ministro, a autorização de viagem “ constitui medida excepcional, a ser deferida apenas em situações pontuais, para prática de um ato específico, por prazo determinado e reduzido”. Interessante a análise do seguinte trecho da Execução Penal n. 3 : (...) 16. Contudo, e é este o ponto central aqui, a prisão domiciliar substitutiva d...