Caros Amigos,
Este post é especial para os meus alunos que
estão estudando para o Concurso de Delegado de Polícia Federal.
Como é de conhecimento público e notório, o
concurso encontra-se suspenso em face à decisão liminar proferida pelo
Presidente do STF nos autos da Reclamação 14.145, como ilustra a redação da
nota divulgada no site do CESPE em 12/07/2012:
O Centro de Seleção e de Promoção
de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), em atenção à decisão
liminar proferida pelo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal nos
autos da Reclamação nº 14.145, comunica que o concurso público para provimento
de vagas no cargo Delegado de Polícia Federal está suspenso e que novas
informações referentes às datas serão divulgadas no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_delegado em data oportuna.
A Reclamação sustenta desrespeito ao decidido por
ocasião do Recurso Extraordinário n.º 676.335, pendente de
trânsito em julgado, no qual se discute, em virtude das peculiaridades
dos cargos, a possibilidade de reserva de vagas para portadores de necessidades
especiais nos concursos para Delegado, Perito, Escrivão e Agente da Polícia
Federal.
A reclamação foi julgada parcialmente
procedente em 28 de novembro de 2012 “para reconhecer a validade dos
concursos públicos desde que a União neles inclua a garantia da reserva de
vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais nos certames para os
cargos de escrivão de Polícia Federal, perito criminal federal e delegado de
Polícia Federal (Editais n. 9/2012, 10/2012 e 11/2012), conforme decidido no
Recurso Extraordinário n. 676.335, assegurando-se que o estabelecimento das
condições especiais sejam compatíveis com as funções correspondentes aos cargos
postos em competição e confirmando-se, assim, a liminar deferida”.
Assim, em que pese a reclamação não tenha
transitado em julgado, nada impede que, realizadas as alterações determinadas
pela eminente Relatora, tenha o concurso prosseguimento em breve. Portanto, é
aconselhável que os concursandos se mantenham estudando, focados nos conteúdos
previstos no edital.
Outro indicativo de que o concurso pode retomar seu
curso a qualquer momento é o fato do RE 676.335 ter sido recentemente apresentado
em mesa para julgamento pela ilustre Relatora, Min. Carmen Lúcia, a indicar que
a questão de fundo poderá ter solução definitiva em breve.
Em síntese, continuem estudando!! Concursando sabe:
passar não é fácil!!!
O Blog Direito e Processo Penal deseja um ano
repleto de alegrias e aprovações para todos os seus leitores!!!
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