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Moeda Falsa e Arrependimento Posterior

Caros Amigos,

É aplicável o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa, em caso de reparação do dano ao particular?

Segundo a Sexta Turma do STJ (Resp 1.242.294 - PR), a resposta é negativa. 

O fundamento preponderante foi que, no crime de moeda falsa, o bem jurídico tutelado é a fé pública e a vítima a coletividade, de sorte que não há como haver reparação do dano causado. Seria inclusive irrelevante a existência de dano a terceiro, por se tratar de crime formal.

Neste sentido, vejam a notícia extraída do Informativo 554 daquela Corte:

DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR AO CRIME DE MOEDA FALSA.
Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros –, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014, DJe 3/2/2015.

A decisão foi tomada por maioria, ficando vencido o Min. Sebastião Reis Júnior, que sustentava a necessidade de se reconhecer a relevância da recomposição do prejuízo do particular, sobretudo dentro do contexto das últimas mudanças legislativas na seara processual penal.

Pela polêmica envolvida, tem-se que a matéria deve ser acompanhada, sobretudo diante da declaração do Min. Nefi Cordeiro no sentido de que seu posicionamento, no mesmo sentido no voto vencedor, poderia ser reanalisado no futuro.

Sugere-se a leitura do inteiro teor do julgado. Fiquem conosco e recomendem o Blog a quem interessar possa.

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