Caros Amigos, Hoje o tema do Blog é uma recente decisão destacada no Informativo n. 554 do STJ. Neste julgado, a Terceira Seção, por ampla maioria (8 x 2), firmou o entendimento no sentido de que o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS é de competência da Justiça Federal. Neste sentido: DIREITO PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME PREVISTO NO ART. 297, § 4º, DO CP. Compete à Justiça Federal – e não à Justiça Estadual – processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). A Terceira Seção do STJ modificou o entendimento a respeito da matéria, posicionando-se no sentido de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP – figura típica equiparada à falsificação de documento público –, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular – terceiro prejudicado com a omissão das informações –, circunstância que atrai a competência da Jus...