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Lei 13.344/16 - Dispositivos Processuais

Caros Amigos, Seguimos hoje na análise da Lei 13.344/16, que tem como objeto o tráfico de pessoas. O tópico deste post são os dispositivos processuais. Como se verá, a nova lei dispôs que instrumentos já previstos no ordenamento para a prevenção e repressão da crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, entre outros, aplicam-se, também, para a investigação e processamento do tráfico de pessoas. Como primeiro exemplo, elenca-se o art. 8º, que trata das medidas assecuratórias, as quais são relevantes como forma de garantir a reparação dos danos e o pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas (§ 2.º). Segundo o dispositivo, havendo “ indícios suficientes de infração penal ” ( standard de prova), poder-se-á acautelar “ bens, direitos e valores ” de investigado, acusado ou interposta pessoa. Como forma de prevenir os riscos inerentes à ação do tempo, a alienação antecipada será cabível para preservação do valor do bem, sempre que: a) “ estiver...

Direito das Prisões VIII

Caros Amigos, Em 21 de junho de 2015 , o Blog destacou o início do julgamento do RE 580.252/MS, no qual se discutia a possibilidade de se indenizar detento que cumpre pena em presídios superlotado por danos morais. Segundo o site do STF, a Corte, por unanimidade, entendeu que o descumprimento das condições legais de encarceramento gera direito a indenização. A única divergência ocorreu na forma de indenização. O Min. Barroso, seguido dos Ministros Fux e Celso de Mello, sustentou que a indenização deveria ocorrer na forma de remição de pena. Entretanto, a maioria, seguindo o voto do Min. Teori Zavaski, entendeu que a indenização deveria ser pecuniária, mantendo os R$ 2 mil fixados em instância inferior. Os Ministros Fachin e Marco Aurélio ficaram vencidos no ponto, pois elevavam a indenização para um salario mínimo por mês em condições ilegais de encarceramento. Eis o teor da tese de repercussão geral: Co...

Competência Federal e Crimes Ambientais: RE 835558.

Caros Amigos, Em 03 de junho de 2013 , o Blog divulgou que o Supremo Tribunal havia recentemente reconhecido da repercussão geral do tema competência para julgamento do tráfico internacional de animais silvestres na modalidade exportação (Repercussão Geral no ARE 737.977/SP). Novamente autuado, agora como RE 835558 , o recurso foi hoje apreciado pelo Pleno do STF, tendo sido reconhecida a seguinte tese em repercussão geral: "Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil". Por certo, ainda carecemos da leitura do inteiro teor, ainda não publicado. Entretanto, já é possível concluir que a competência de Justiça Federal foi interpretada de forma bem ampla, não sendo restrita aos animais silvestres e/ou ameaçados de extinção. ...

Lei 13.344/16: aspectos materiais

Caros Amigos, A Lei 13.344/16, recentemente promulgada, tem como objeto “ o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e no exterior contra vítima brasileira ” (art. 1º). Uma análise aprofundada desta nova Lei não é compatível com a brevidade de um post . Entretanto, tomo a liberdade de fazer alguns apontamentos, inclusive como forma de estimular a leitura da referida norma. Sob o prisma de direito material, é digno de nota que a referida Lei revogou os artigos 231 e 231-A do Código Penal (art. 16), incluindo o art. 149-A no mesmo diploma (art. 13). Vejamos: ANTES DEPOIS Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual   Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.  Pena - reclusão, de 3 (três)...