Caros Amigos, O post de hoje versa sobre a Lei 13.254/16, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), mas está sendo informalmente chamada de Lei de Repatriação de Ativos (LRA). Agradeço aos que me ajudaram a escolher o tema na pesquisa do Twitter (@blogdireprocpen). O RERCT foi instituído para viabilizar a “ declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita ”, remetidos ou mantidos no exterior (art. 1º da LRA), mediante o pagamento de tributo (art. 6º da LRA) e multa (art. 8º da LRA). Em troca, determinados delitos terão sua punibilidade extinta (art. 5º, § 1.º, da LRA). A norma tem como objetivo permitir a repatriação de bens de origem lícita, isto é “ atividades permitidas ou não proibidas pela lei ” (art. 2º, II, da LRA), pelo que valores oriundos de tráfico de entorpecentes ou seres humanos, por exemplo, não poderão ser repatriados e legalizados em território nacional. Entretanto, os bens e os direitos...