Caros Amigos, É aplicável o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa, em caso de reparação do dano ao particular ? Segundo a Sexta Turma do STJ (Resp 1.242.294 - PR), a resposta é negativa. O fundamento preponderante foi que, no crime de moeda falsa, o bem jurídico tutelado é a fé pública e a vítima a coletividade, de sorte que não há como haver reparação do dano causado. Seria inclusive irrelevante a existência de dano a terceiro, por se tratar de crime formal. Neste sentido, vejam a notícia extraída do Informativo 554 daquela Corte: DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR AO CRIME DE MOEDA FALSA. Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros –, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é pass...