Caros Amigos, O inadimplemento da multa penal pode obstar a progressão de regime? Segundo o Supremo Tribunal Federal, a resposta é positiva, contanto que exista a possibilidade financeira da realização do pagamento, mesmo que parceladamente. Este, ao menos, o entendimento do Plenário ao julgar o Agr. Reg. EP 12 , de relatoria do Min. Roberto Barroso. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADIMPLEMENTO DELIBERADO DA PENA DE MULTA. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. 2. Tal regra somente é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar a multa, ainda que parceladamente. 3. Agravo regimental desprovido. (Agr. Reg. EP 12, Relator Min. Roberto Barroso, julgado em 08 de abril de 2015) No seu voto, o Min. Roberto Barroso lembrou que a multa penal, desde o advento da Lei 9.268 /96 , não pode mai...