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Impedimento e julgamento por colegiado

Caros Amigos, A participação magistrado impedido em julgamento colegiado redunda, por si só, na nulidade do julgado? A Primeira Turma do STF respondeu à questão negativamente, como recentemente divulgado no Informativo 727 daquela Corte. Vejam a ementa do julgado: EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 252, III, DO CPP. IMPEDIMENTO. MAGISTRADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 563 DO CPP. NULIDADE NÃO DECRETADA. 1. Em processo, especificamente em matéria de nulidades, vigora o princípio maior de que, sem prejuízo, não se reconhece nulidade (art. 563 do CPP). 2. Não se verifica prejuízo na hipótese em que Ministro impedido participa de julgamento cujo resultado é unânime, pois a subtração do voto desse magistrado não teria a capacidade de alterar o resultado da votação. 3. Ordem denegada. (HC 116715, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-11-2013 PUBLIC...

Investigação no mundo virtual!!

Caros Amigos, Ontem, o New York Times divulgou que, consoante documentos obtidos pelo jornal The Guardian , agências estatais americanas e inglesas estariam preocupadas com a utilização dos jogos World of Warcraft e Second Life para a comunicação e movimentações financeiras de organizações criminosas e terroristas. Para tanto, agentes estariam frequentando estes mundos virtuais desde 2008. O intuito do presente artigo é fazer uma digressão acerca de como seria encarada esta atividade pelo ordenamento nacional. Eu desconheço posicionamento jurisprudencial sobre o assunto, mas darei minha opinião pessoal. A atividade policial no mundo virtual não pode desbordar do regramento legal. Para que exista infiltração de agentes, é imprescindível a autorização judicial, presentes as hipóteses legais (art. 53 da Lei 11.343/06 e art. 10, § 2.º, da Lei 12.850/13). A questão é: a atividade do policial, neste caso, é equiparada a infiltração de agentes ou a ativ...

Interessante julgado sobre concussão!!

Caros Amigos, Hoje vamos comentar recente julgado da Segunda Turma do STF, divulgado no Informativo 722 daquela Corte. Vejam a ementa do julgado: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Concussão. Condenação. Apelação. 3. Decisão que negou seguimento ao recurso, dado que a apreciação do pedido da defesa implicaria supressão de instância. 4. Alegação de que as matérias são cognoscíveis de ofício: a) policial condenado por concussão não deve ter a pena agravada por ser policial, sob pena de bis in idem; e b) não se agrava a pena do delito de concussão pelo motivo de ganhar dinheiro fácil, por se tratar, igualmente, de elemento do tipo. 4.a. A inserção do servidor público no quadro estrutural do Estado deve e pode ser considerada no juízo de culpabilidade. Na aferição da culpabilidade deve-se também considerar o maior ou menor grau de dever de obediência à norma. Não ocorrência de bis in idem. 4.b. Vício de fundamentação na valoração da cir...