Caros Amigos, A Lei 13.257/16, comentada no último post, já repercutiu no STJ. Na última sexta-feira, o Min. Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma, proferiu interessante decisão liminar no HC 351.494/SP. Trata-se de habeas corpus cuja paciente é acusada de tráfico de entorpecentes. Primária, ela possui 19 anos, um filho de 2 anos, estando grávida de outro. Ao conceder a prisão domiciliar no caso, lembrou o Ministro o advento da Lei 13.257/16, sobretudo as alterações realizadas no artigo 318 do CPP, nos seguintes termos: De início, impõe-se destacar a entrada em vigor, no dia 9/3/2016, da Lei n. 13.257/2016, a qual estabelece conjunto de ações prioritárias que devem ser observadas na primeira infância (0 a 6 anos de idade), mediante "princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser hu...