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Mostrando postagens de 2016

Lei 13.344/16: aspectos materiais

Caros Amigos, A Lei 13.344/16, recentemente promulgada, tem como objeto “ o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e no exterior contra vítima brasileira ” (art. 1º). Uma análise aprofundada desta nova Lei não é compatível com a brevidade de um post . Entretanto, tomo a liberdade de fazer alguns apontamentos, inclusive como forma de estimular a leitura da referida norma. Sob o prisma de direito material, é digno de nota que a referida Lei revogou os artigos 231 e 231-A do Código Penal (art. 16), incluindo o art. 149-A no mesmo diploma (art. 13). Vejamos: ANTES DEPOIS Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual   Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.  Pena - reclusão, de 3 (três)...

Princípio da Insignificância e Crimes Ambientais: REsp n.º 1620778/SC.

O tema da insignificância em delitos ambientais voltou à pauta em Brasília, desta vez na Sexta Turma do STJ. Segundo o REsp n.º 1620778/SC, não pode ser considerada insignificante a conduta daquele que, recebendo seguro defeso, pesca em local interditado e época proibida, mesmo sem capturar peixe. Conforme a notícia extraída do site do STJ: Um pescador não pode alegar insignificância de sua conduta, caso seja autuado pela polícia ambiental, pescando em local interditado e em época proibida, com apetrecho não autorizado, mesmo sem ter apanhado nenhum peixe. O entendimento foi reafirmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que recebeu denúncia de crime ambiental contra um pescador de Santa Catarina. Em março de 2012, o acusado pescava no meio do canal do rio Araranguá, no encontro deste com o mar, no município de Araranguá, utilizando duas tarrafas, quando foi autuado pela Políc...

Princípio da Insignificância em Crimes Ambientais e o Inq. 3788

Caros Amigos, Hoje, o tema é recente julgado acerca da aplicabilidade do princípio da insignificância em matéria de crime ambiental.  Trata-se na decisão proferida nos autos do Inq. 3788, no qual a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu ser possível o reconhecimento da insignificância em crimes ambientais, mesmo que este delito tenha ocorrido dentro de uma unidade de conservação . INQUÉRITO. DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO FEDERAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA EM LUGAR INTERDITADO POR ÓRGÃO COMPETENTE. ART. 34 DA LEI N. 9.605/1998. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. ACOLHIMENTO. 1. Inviável a rejeição da denúncia, por alegada inépcia, quando a peça processual atende ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal e descreve, com o cuidado necessário, a conduta criminosa imputada a cada qual dos denunciados, explicitando, minuciosamente, os fundamentos da acusação. 2. Hipótese excepcion...