Caros Amigos, Hoje, o Blog segue analisando algumas relevantes alterações legislativas. Começamos pela Lei 13.441, de 8 de maio de 2017, que previu “ a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente ”. Para tanto, introduziu 5 (cinco) artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente, transcritos a seguir: Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), obedecerá às seguintes regras: I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público; II – dar-se-á mediante requerim...