Caros Amigos, Hoje, o Blog analisa a Lei 13.603/18, que alterou o art. 62 da Lei dos Juizados Especiais Criminais para expressamente fazer constar o princípio da simplicidade em seu rol. Vejam a nova redação do dispositivo: “Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.” (NR) A modificação legislativa é positiva, mas não ocasionará maiores modificações no cenário legal. Afinal, o princípio da simplicidade já constava no art. 2º, que rege todo o procedimento dos juizados, inclusive o criminal. Seria difícil, ademais, vislumbrar um procedimento que fosse oral, célere, informal e econômico, mas não fosse simples. De qualquer sorte, a omissão foi suprida, evitando-se qualquer discussão acerca de antinomias. Este, por sinal, o obj...