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Mostrando postagens de 2018

A Lei 13.608/18 e a figura do whistleblower

Hoje, o Blog veicula o primeiro post em conjunto com o colega Inezil Marinho Jr., em uma parceria que pretende agregar mais qualidade ao conteúdo aqui presente. Trata-se de uma reflexão inicial sobre o tema, que será desenvolvido em outros posts.   A Lei n.º 13.608/18  O que faz o informante? O tema escolhido é a Lei 13.608, sancionada em 10 de janeiro de 2018, especialmente o disposto no art. 4º: Art. 4o  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos. Parágrafo único. Entre as recompensas a serem estabelecidas, poderá ser instituído o pagamento de valores em espécie. Como se percebe, o dispositivo legal tem espectro bem amplo, pois coloca na condição de informante tanto aquele que evita a prática de um delito (prevenção), como os que auxiliam na a...

Lei 13.603/18

Caros Amigos, Hoje, o Blog analisa a Lei 13.603/18, que alterou o art. 62 da Lei dos Juizados Especiais Criminais para expressamente fazer constar o princípio da simplicidade em seu rol. Vejam a nova redação do dispositivo: “Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.” (NR) A modificação legislativa é positiva, mas não ocasionará maiores modificações no cenário legal. Afinal, o princípio da simplicidade já constava no art. 2º, que rege todo o procedimento dos juizados, inclusive o criminal.  Seria difícil, ademais, vislumbrar um procedimento que fosse oral, célere, informal e econômico, mas não fosse simples. De qualquer sorte, a omissão foi suprida, evitando-se qualquer discussão acerca de antinomias. Este, por sinal, o obj...