Caros Amigos, Hoje, o Blog analisa um novo tipo penal incluído pelo art. 115 da Lei de Migração (Lei 13.445/17) no nosso Código Penal. Eis o teor: “Promoção de migração ilegal Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1o Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro. § 2o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se: I - o crime é cometido com violência; ou II - a vítima é submetida a condição desumana ou degradante. § 3o A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações conexas.” O verbo nuclear do tipo é o promover, isto é, inclui toda e qualquer ação co...