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Mostrando postagens de julho, 2017

Alterações Legislativas - Lei de Migração (I)

Caros Amigos, Hoje, o Blog analisa dois importantes institutos contemplados na Lei de Migração (Lei 13.445/17): a) transferência de execução de pena e a b) transferência de pessoa condenada. Ambos pretendem minimizar um problema que ocorre na quase totalidade dos países, isto é, a existência de presos estrangeiros que cumprem pena distante de suas famílias.  Ao mesmo tempo que a distância implica em prejuízo à ressocialização e aos familiares do reeducando, há grave ônus ao país onde o detido encontra-se encarcerado, pois este arca com os altíssimos custos da privação de liberdade.  No caso da transferência da execução de pena (art. 100 e seguintes), tem-se o caso de uma pessoa condenada no estrangeiro, que pretende cumprir pena em nosso país por ser brasileiro ou aqui ter residência habitual ou vínculo (filhos, por exemplo). Por outro lado, na transferência de pessoa condenada (art. 103 e seguintes), há um condenado no Brasil que pretende cumprir pena...