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Atualidades de Processo Penal: Direito Comparado I




Caros Amigos,

Hoje vamos tratar um pouco de direito comparado, de sorte a introduzir a discussão acerca da possibilidade ou não de um policial, no momento de efetuar uma prisão, acessar os dados de um smartphone apreendido junto ao detido.

O tema é bastante polêmico e estará na pauta da Suprema Corte dos Estados Unidos amanhã, segundo um dos editoriais do New York Times (NYT) deste domingo, que sintetizo abaixo.

Segundo o NYT, serão analisados dois casos. No primeiro, a polícia utilizou dados obtidos das chamadas recebidas de um celular apreendido junto a um suspeito de tráfico de entorpecentes para localizar um apartamento onde foram realizadas apreensões de drogas, armas e dinheiro. No segundo, a polícia utilizou-se de mensagens SMS, textos e vídeos apreendidas junto a um suspeito de delito de trânsito para investigação envolvendo sua participação em crimes envolvendo gangues. Em ambos os casos, não houve autorização judicial.

A discussão de fundo é se o acesso sem autorização judicial violaria a 4ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que protege o indivíduo, sua casa, papéis e objetos contra buscas e apreensões desprovidas de razoabilidade. Segundo o dispositivo, um juiz apenas poderá autorizar esta medida diante de causa provável suportada por juramento ou declaração que descrevam particularmente o local, bem como as pessoas e coisas a serem objetos da busca e apreensão.

Para os que se opõem à medida, este caso não se enquadraria nas exceções à necessidade de mandado, que envolvem a segurança do policial e a necessidade de constatar se o suspeito se encontra armado. Lembrou o NYT que, dentre os novos modelos de smartphone de conhecida marca, o de menor capacidade teria a possibilidade de armazenar dados equivalentes a 14 porta-malas de pick-ups cheios de papel.

Para a acusação, celulares não seriam diferentes de “bolsas, carteiras e agendas telefônicas”. Ademais, segundo o NYT, em outra reportagem, entidades que se posicionam favoravelmente à medida lembraram que bombas poderiam ser acionadas através de smartphones. Da mesma forma, os dados poderiam ser apagados de forma remota, o que justifica o acesso imediato.

Em breve, saberemos o que diz a Suprema Corte (USSC) sobre o assunto. Diversas instituições apresentaram memoriais a USSC em suporte às duas posições (o NYT, de forma contrária à busca sem autorização judicial) e o interesse da comunidade apenas reflete à importância dos direitos individuais para o cidadão comum.

Em síntese, o direito comparado é interessante, pois todos os sistemas jurídicos tem algo a ensinar. Analisar tópicos que despertam o interesse de outras nações pode nos auxiliar a refletir sobre o nosso próprio sistema.

Falando em sistema brasileiro, pergunta-se: como a jurisprudência nacional trata deste tema? A resposta estará no próximo post.

Recomenda-se a leitura dos links. Fiquem conosco!

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