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Olhem que interessante!!!

Caros Amigos,

Caso um policial aborde um suspeito e atenda o seu telefone, estará interceptando comunicação telefônica?

Segundo a maioria dos ministros Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, não, pois “a interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores”

O pano de fundo da questão foi assim descrito no site do STJ:

No caso julgado, policiais militares receberam a informação de que dois homens estariam vendendo drogas e foram até o local para averiguar a denúncia. Ao avistar a viatura, os suspeitos tentaram fugir, mas um deles foi capturado. Ele estava com duas blusas, duas bermudas e aparelho de telefone celular, que tocou no momento da abordagem. Um dos policiais atendeu a chamada e o interlocutor disse que queria comprar drogas.

Após essa ligação, os policiais foram até a casa do suspeito e encontraram cerca de 12 gramas de cocaína e crack, além de 89 pedaços de papel alumínio cortados em formato usado para embalar entorpecentes. Usuário de drogas, o interlocutor no telefonema foi testemunha no processo, que condenou o réu a três anos de reclusão por tráfico.

Além da conduta não se enquadrar nos moldes da Lei 9.296/96, a Sexta Turma ainda salientou que o policial militar não se valeu de qualquer ardil para dialogar com o interlocutor, não tendo, por exemplo, mentido sua identidade.

Assim, segundo a notícia divulgada, o ato teria sido considerado procedimento correto, “que não se desenvolveu às escondidas e foi instrumento necessário para resguardar o interesse público em detrimento do direito individual à intimidade do réu”.

O acórdão ainda não foi publicado, mas recomendo que o leiam, assim que for disponibilizado.

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