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STF declara incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1.º da Lei 8.072/90!




Prezados Amigos,

Lembram do post da última segunda-feira sobre regime inicial de cumprimento da pena nos crimes hediondos?

Pois é. Hoje, dia 27/06, o Plenário do Suprimo Tribunal Federal concedeu o HC 111840/ES, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 ("A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado").

Segundo o site do STF, os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o voto do Ministro Dias Toffoli, para reconhecer que a redação oferecida ao art. 2º, § 1.º, da Lei dos Crimes Hediondos pela Lei 11.464.07 ofende o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º , XLVI, da Constituição Federal.


Resta-nos apenas aguardar o inteiro teor do acórdão, leitura obrigatória para os concursandos.


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