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Agravo Regimental na Execução Penal n. 12

Caros Amigos, O inadimplemento da multa penal pode obstar a progressão de regime? Segundo o Supremo Tribunal Federal, a resposta é positiva, contanto que exista a possibilidade financeira da realização do pagamento, mesmo que parceladamente. Este, ao menos, o entendimento do Plenário ao julgar o Agr. Reg. EP 12 , de relatoria do Min. Roberto Barroso. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADIMPLEMENTO DELIBERADO DA PENA DE MULTA. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. 2. Tal regra somente é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar a multa, ainda que parceladamente. 3. Agravo regimental desprovido. (Agr. Reg. EP 12, Relator Min. Roberto Barroso, julgado em 08 de abril de 2015) No seu voto, o Min. Roberto Barroso lembrou que a multa penal, desde o advento da Lei 9.268 /96 , não pode mai...

Súmula Vinculante n. 46

Caros Amigos, O Supremo Tribunal Federal aprovou nova súmula vinculante sobre a competência privativa da União acerca dos crimes de responsabilidade O enunciado, de   número 46, terá a seguinte redação : A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. O tema não é novo, pois o enunciado é resultado da transformação da Súmula 722, apenas com modificação de redação. Vejam o teor da Súmula 722 : São de competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. Assim sendo, lei estadual não pode criar crime de responsabilidade, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal : ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI 10.076/96, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ART. 1º. ABOLIÇÃO DOS EFEITOS DE SANÇÕES DISCIPLINARES APLICADAS A SERVIDORES ESTADUAIS. REGIME JURÍDICO F...

Súmula Vinculante n. 45

Caros Amigos, O Supremo Tribunal Federal aprovou nova súmula vinculante sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri, a qual ostentará o número 45. O teor do enunciado não é novo, pois repete o disposto pela Súmula 721 do STF : A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. Deste enunciado, extraem-se alguma conclusões. A primeira é que a competência por prerrogativa fixada na própria Constituição Federal prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri. Assim, por exemplo, se parlamentar federal é acusado de homicídio, a competência será do STF. É o que decidiu aquele Tribunal por ocasião da AP 333 : AÇÃO PENAL. QUESTÕES DE ORDEM. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA IMPUTADO A PARLAMENTAR FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VERSUS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NORMA CONSTITUCIONAL ESPECIAL. PREVALÊNCIA. RENÚNCIA AO MANDATO. ABUSO D...