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Estrangeiro com expulsão decretada e progressão de regime

Caros Amigos, Pergunta interessante: o fato do estrangeiro condenado criminalmente estar em situação irregular no país, com decreto de expulsão pendente , impede a progressão de regime da pena? A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou recentemente a situação e respondeu a questão negativamente no HC 274249, de 04/02/2014 , destacado no último Informativo daquela Corte. Dois foram os principais fundamentos elencados, retirados do inteiro teor: 1)     “(...) o simples fato de o estrangeiro encontrar-se em situação irregular no país não é motivo idôneo para inviabilizar os benefícios da execução penal, tendo em vista a igualdade de direitos entre nacionais e estrangeiros (...)”. 2)     “(...) ser irrelevante, para fins de progressão de regime, a existência de decreto de expulsão em desfavor do estrangeiro, tendo em vista que a expulsão poderá ocorrer, conforme o interesse nacional, após o cumpriment...

Princípio da Consunção e Crimes contra a Ordem Tributária

Caros Amigos, Hoje o post é sobre o princípio da consunção e crimes contra a ordem tributária. A pergunta do dia, portanto, é: o crime de falso praticado posteriormente, para encobrir a redução de tributos, é absorvido pela sonegação? Segundo a Terceira Seção do STJ, o princípio da consunção é aplicável “ quando os crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica – crimes meio – são praticados para facilitar ou encobrir a falsa declaração, com vistas à efetivação do pretendido crime de sonegação fiscal – crime fim –, localizando-se na mesma linha de desdobramento causal de lesão ao bem jurídico, integrando, assim, o iter criminis do delito-fim ”. Vejam a seguinte notícia extraída do Informativo 535 do STJ: DIREITO PENAL. ABSORÇÃO DOS CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE USO DE DOCUMENTO FALSO PELO DE SONEGAÇÃO FISCAL. O crime de sonegação fiscal absorve o de falsidade ideológica e o de uso de documento falso praticados posteriormente àquel...

Prescrição penal e medida de segurança

Caros Amigos, As medidas de segurança se submetem ao instituto da prescrição penal? Segundo recente decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a resposta é positiva. Embora o Código Penal não cuide expressamente da prescrição das medidas de segurança, estas devem ser consideradas “uma espécie do gênero sanção penal”, pelo que se sujeitam “às regras previstas do CP relativa aos prazos prescricionais e às diversas causas interruptivas da prescrição”. Nesse sentido : DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. A prescrição da medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente prevista para o delito. O CP não cuida expressamente da prescrição de medida de segurança, mas essa é considerada uma espécie do gênero sanção penal. Assim considerada, sujeita-se às regras previstas no CP relativas aos prazos prescricionais e às diversas causas interruptivas da prescrição. O STF já se ...